O certame será destinado ao preenchimento de 88 serventias vagas
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou edital (EDT-GP – 62023), que dispõe sobre o concurso público para a outorga de delegação de serviços de notas e de registros, pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão, em serventias atualmente vagas.
O documento foi assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, no dia 6 de março de 2023.
No total, são 88 (oitenta e oito) serventias vagas, sendo 57 (cinquenta e sete) a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de Provimento e 31 (trinta e um) a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de Remoção. A relação das serventias vagas, com a indicação do critério de ingresso, consta no Anexo I do Edital.
O certame será realizado pelo Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, obedecidas às normas do Edital, sob a supervisão da Comissão Examinadora do Concurso.
INSCRIÇÕES
A inscrição será feita por critério de ingresso (provimento ou remoção), devendo o candidato realizar novo procedimento de inscrição, caso opte por concorrer aos dois critérios.
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 16h do dia 3 de maio de 2023 às 16h do dia 22 de maio de 2023, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br .
REQUISITOS
A outorga da Delegação depende do preenchimento dos requisitos elencados, a serem comprovados nos termos do disposto no Edital.
O candidato ao concurso de provimento deverá: ter nacionalidade brasileira; estar em exercício pleno dos direitos civis e políticos; estar quite com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação; não possuir antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga da delegação; ser bacharel em Direito ou ter completado dez anos de exercício de função, até a data da primeira publicação do Edital do Concurso, em serviço notarial ou de registro; comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
O candidato ao concurso de remoção deverá: estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado do Maranhão, por mais de dois anos, na data da primeira publicação deste Edital; comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada; estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado do Maranhão até a data da outorga.
REMUNERAÇÃO
O edital dispõe que pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título, bem como o ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
O pedido de isenção da taxa de inscrição ocorrerá por 30 (trinta) dias, antes do início da abertura do prazo da inscrição geral e poderão obter isenção da taxa de inscrição, os candidatos que atendam às condições específicas descritas no edital: cidadãos desempregados, doadores de sangue, doadores de medula óssea, eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral.
O pedido de isenção somente poderá ser requerido por meio do link de inscrição, no período de 8 de março de 2023 a 6 de abril de 2023.
O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 18 de abril de 2023 pela Internet, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjma.jus.br.
Julgados os eventuais recursos, o resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no 3 de maio de 2023, pela Internet, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjma.jus.br.
SERVENTIAS RESERVADAS
Do total de serventias previsto no Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD).
As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
Ficam reservadas aos negros e pardos 20% (vinte por cento) das serventias vagas oferecidas no certame de provimento, aplicando-se a Resolução CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015.
De acordo com o item 2.2.2 do edital, a designação das serventias reservadas a candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência e pessoas negras será determinada mediante sorteio, o qual será realizado no dia 15 de março de 2023.
FASES DO CONCURSO
O Concurso Público para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção) compreenderá as seguintes fases: Prova Objetiva de Seleção; Prova Escrita e Prática; Comprovação dos Requisitos para Outorga de Delegações; Prova Oral; Exame de Títulos.
Todos os programas, objetos das provas, constam do Anexo III do Edital.
PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO
A Prova Objetiva de Seleção será realizada em São Luís/MA, no dia 16 de julho de 2023, domingo, em dois turnos, conforme critério de ingresso, em locais e horários a serem oportunamente publicados no Diário Eletrônico da Justiça, disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjma.jus.br e www.institutoconsulplan.org.br, e especificados no CDI.
PROVA ESCRITA E PRÁTICA
A Prova Escrita e Prática será única para ambos critérios de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.
A Prova Escrita e Prática será realizada em São Luís/MA, em data a ser oportunamente publicada no Diário Eletrônico da Justiça, disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjma.jus.br e www.institutoconsulplan.org.br.
PROVA ORAL
A Prova Oral será realizada após a análise dos documentos, certidões e informações sobre o candidato, a critério da Comissão Examinadora, e constará de arguição do candidato sobre matérias e programas indicados no Anexo III do Edital. Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa.
MAIS INFORMAÇÕES Mais informações e orientações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas junto ao Instituto Consulplan, pelo telefone 0800-100-4790, e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br ou no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br .
Fonte: Agência TJMA de Notícias