PORTARIA-CGJ Nº 4271, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o Regulamento do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão no ano de 2022.
O Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as metas nacionais previstas na Resolução n.º 325/2020-CNJ, que trata da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, ao qual esta Corregedoria acompanhará a execução do macrodesafio “agilidade e produtividade na prestação dos serviços judiciais e extrajudiciais”;
CONSIDERANDO as metas estabelecidas no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para o sexênio 2021-2026, prevista na Resolução n.º 44/2021-TJMA, com o objetivo de aperfeiçoar a gestão administrativa e governança judiciária;
CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas estabelecidas no Planejamento Estratégico da Coordenadoria das Serventias, visando consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos procedimentos a serem adotados pelos notários e registradores no âmbito das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a vigência do Provimento n.º 42/2022, que institui o Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade para as serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.
CONSIDERANDO as orientações divulgadas sobre o Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade das Serventias Extrajudiciais, nas 2ª e 3ª reuniões trimestrais ocorridas nos dias 24 de setembro de 2022 e 28 de novembro de 2022, respectivamente.
RESOLVE:
Art. 1o. Fica estabelecido nesta Portaria o regulamento para concessão do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade, em que estão contemplados as serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.
Parágrafo único. Não participarão da referida premiação:
a. a serventia extrajudicial cujo delegatário esteja compondo a Comissão Avaliadora do referido prêmio.
b. as serventias extrajudiciais aos quais estiveram sob interinidade ou intervenção no ano de 2022.
Art. 2o. O Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade tem como objetivos:
I – potencializar a compreensão sobre accountability pelos serventuários extrajudiciais do Maranhão;
II – reconhecer as iniciativas que contribuam para o aprimoramento e a eficiência dos serviços notariais e registrais.
Art. 3o. O Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade compreenderá as seguintes categorias:
I – Prêmio Selo Ouro de Eficiência e Qualidade (Ofício Especializado):
a) FAIXA 1-E – serventias da cidade de São Luís/MA, independente do faturamento líquido;
II – Prêmio Selo Ouro de Eficiência e Qualidade (Ofício Extrajudicial):
a) FAIXA 1-OE – serventias com faturamento líquido entre R$ 250.001 até R$ 450.000 anual;
b) FAIXA 2-OE – serventias com faturamento líquido entre R$ 450.001 a R$ 650.000 anual;
c) FAIXA 3-OE – serventias com faturamento líquido entre R$ 650.001 a R$ 1.000.000 anual;
d) FAIXA 4-OE – serventias com faturamento líquido entre R$ 1.000.001 a R$ 3.000.000 anual;
e) FAIXA 5-OE – serventias com faturamento líquido acima de R$ 3.000.000 anual.
III – Prêmio Selo Ouro de Eficiência e Qualidade (Serventia Extrajudicial):
a) FAIXA 1-SE – serventias com faturamento líquido entre R$ 250.001 até R$ 450.000 anual;
b) FAIXA 2-SE – serventias com faturamento líquido entre R$ 450.001 a R$ 650.000 anual;
c) FAIXA 3-SE – serventias com faturamento líquido entre R$ 650.001 a R$ 1.000.000 anual;
d) FAIXA 4-SE – serventias com faturamento líquido entre R$ 1.000.001 a R$ 3.000.000 anual;
e) FAIXA 5-SE – serventias com faturamento líquido acima de R$ 3.000.000 anual.
IV – Prêmio Selo Prata de Eficiência e Qualidade (Ofício Especializado):
a) FAIXA 1-E – serventias da cidade de São Luís/MA, independente do faturamento líquido;
V – Prêmio Selo Prata de Eficiência e Qualidade (Ofício Extrajudicial):
a) FAIXA 1-OE – serventias com faturamento líquido entre R$ 250.001 até R$ 450.000 anual;
b) FAIXA 2-OE – serventias com faturamento líquido entre R$ 450.001 a R$ 650.000 anual;
c) FAIXA 3-OE – serventias com faturamento líquido entre R$ 650.001 a R$ 1.000.000 anual;
d) FAIXA 4-OE – serventias com faturamento líquido entre R$ 1.000.001 a R$ 3.000.000 anual;
e) FAIXA 5-OE – serventias com faturamento líquido acima de R$ 3.000.000 anual.
VI – Prêmio Selo Prata de Eficiência e Qualidade (Serventia Extrajudicial):
a) FAIXA 1-SE – serventias com faturamento líquido entre R$ 250.001 até R$ 450.000 anual;
b) FAIXA 2-SE – serventias com faturamento líquido entre R$ 450.001 a R$ 650.000 anual;
c) FAIXA 3-SE – serventias com faturamento líquido entre R$ 650.001 a R$ 1.000.000 anual;
d) FAIXA 4-SE – serventias com faturamento líquido entre R$ 1.000.001 a R$ 3.000.000 anual;
e) FAIXA 5-SE – serventias com faturamento líquido acima de R$ 3.000.000 anual.
VII – Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade – Categoria Especial (Ofício Extrajudicial e Serventia Extrajudicial):
FAIXA 6-OE e FAIXA 6-SE – serventias com faturamento líquido de até R$ 250.000 anual;
Art. 4o. A pontuação do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade será segmentada em 3 (três) eixos temáticos:
I – governança;
II – eficiência; e,
III – dados e tecnologia.
Parágrafo único. Os eixos temáticos serão avaliados, respectivamente, conforme os Anexos I, II e III desta Portaria, que definem critérios, prazos e pontuações.
Art. 5o. O Eixo da Governança englobará aspectos da gestão cartorária e prática dos atos notariais e de registro, sendo avaliados os seguintes requisitos:
I – Análise da gestão na serventia extrajudicial; e
II – Boas práticas desenvolvidas pela serventia extrajudicial que possibilite a sua replicação em outras serventias.
§ 1º. As informações a serem apuradas nos incisos I e II do presente artigo serão extraídas dos relatórios de inspeção ordinária do ano de 2022, conforme descrito no Anexo I.
§ 2º. Caso haja ausência de dados ou informações conflitantes no relatório de inspeção ordinária, utilizar-se-á o relatório de inspeção extrajudicial realizado pela CGJ/MA.
Art. 6o. O Eixo da Eficiência englobará a adequação da relação entre os produtos gerados pela atividade notarial e registral e os custos dos insumos utilizados.
§ 1º. As informações a serem apuradas no presente artigo serão extraídas do sistema SIAFERJ-Web referente ao ano de 2022, conforme descrito no Anexo II.
§ 2º. Verificada a ausência no cadastramento de informações financeiras para apuração do eixo temático eficiência, a serventia extrajudicial terá a pontuação igual a 0 (zero).
Art. 7o. O Eixo dos Dados e Tecnologia englobará aspectos relacionados à capacidade das serventias extrajudiciais na gestão de dados para a adequada prestação de serviços notariais e registrais, sendo avaliados os seguintes requisitos:
I – alimentação do banco de dados do Justiça Aberta (CNJ).
Parágrafo único. As informações a serem apuradas no inciso I do presente artigo serão extraídas dos relatórios do sistema Justiça Aberta, conforme descrito no Anexo III.
Art. 8º. Em agosto de 2023 será divulgada a lista das serventias extrajudiciais aptas a participar do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade.
Art. 9º. O Corregedor-Geral da Justiça expedirá portaria designando os membros que irão compor a Comissão Avaliadora do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade.
Art. 10. A Comissão Avaliadora do Prêmio Selo Eficiência e Qualidade será responsável por analisar os requisitos para concessão do prêmio e apurar a pontuação alcançada pelas serventias extrajudiciais no respectivo ano de avaliação, devendo informar se esses cumprem as exigências para a outorga da premiação.
Art. 11. A Comissão Avaliadora, diretamente ou por meio de pessoa ou equipe que vier a designar, poderá fazer visitas, reuniões por videoconferência e requisição de informações adicionais para verificação do conteúdo das informações prestadas pelos tribunais.
Art. 12. O Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade será concedido as serventias extrajudiciais que obtiverem os seguintes resultados:
I – Prêmio Selo Ouro de Eficiência e Qualidade:
a) Categoria Ofício Especializado com 1 (uma) atribuição: será conferido à serventia situada na primeira maior pontuação em todas as faixas desse segmento;
b) Categoria Ofício Extrajudicial com 2 (duas) ou mais atribuições: será conferido à serventia situada na primeira maior pontuação em todas as faixas desse segmento;
c) Categoria Serventia Extrajudicial (todas as atribuições): será conferido à serventia situada na primeira maior pontuação em todas as faixas desse segmento.
II – Prêmio Selo Prata de Eficiência e Qualidade:
a) Categoria Ofício Especializado com 1 (uma) atribuição: será conferido à serventia situada na segunda maior pontuação em todas as faixas desse segmento;
b) Categoria Ofício Extrajudicial com 2 (duas) ou mais atribuições: será conferido à serventia situada na segunda maior pontuação em todas as faixas desse segmento;
c) Categoria Serventia Extrajudicial (todas as atribuições): será conferido à serventia situada na segunda maior pontuação em todas as faixas desse segmento;
III – Prêmio Selo Especial de Eficiência e Qualidade – Categoria Especial:
a) Categoria Ofício Extrajudicial e Serventia Extrajudicial: será conferido às serventias situadas entre a primeira e segunda maiores pontuações.
§1º O prêmio consistirá em elogio oficial da Corregedoria e certificação com o selo ouro, prata ou especial da Corregedoria para o vencedor de cada categoria.
§ 2º A composição da pontuação de cada serventia será composta pelo somatório de pontos de cada eixo temático, conforme descrito nos Anexos I, II e III desta portaria.
§ 3o Em caso de empate, será observada a maior pontuação atingida nos eixos temáticos de governança, de eficiência e de dados e tecnologia, nessa ordem.
Art. 13. A Comissão Avaliadora disponibilizará, previamente à outorga do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade, a pontuação individual de cada serventia, com prazo de 2 (dois) dias corridos para contestação.
§ 1o A contestação deverá ser apresentada por meio de requerimento, sendo vedada a retificação ou apresentação de novos documentos comprobatórios.
§ 2o O resultado das contestações será disponibilizado 1 (um) dia antes da entrega do resultado final, por ocasião da outorga do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade.
Art. 14. A outorga do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade será anual e ocorrerá em data a ser definida pela comissão instituidora do prêmio, nos termos do art. 7º do Provimento n.º 42/2022.
Art. 15. A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão publicará o resultado final em seu sítio eletrônico, com a identificação da premiação e da categoria.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade.
Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 12 de setembro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMA, edição 165/2023