O Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha um papel central na definição dos limites tributários e sucessórios no Brasil, especialmente em casos que envolvem a transmissão de patrimônios e os direitos dos herdeiros. Questões relacionadas à sucessão têm sido frequentemente debatidas nas cortes superiores, refletindo a necessidade de maior segurança jurídica em um país onde as regras tributárias e patrimoniais muitas vezes são complexas e contraditórias.
Nesse contexto, os planos de previdência privada assumiram um lugar de destaque nas discussões. Sua natureza híbrida – que combina poupança, investimento e proteção aos beneficiários – gera questionamentos sobre como devem ser tratados nos processos de inventário e no cálculo de impostos. Uma recente decisão do STF revisitou um tema sensível: a não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em planos como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), uma resolução que promete mudar a dinâmica dos direitos sucessórios no Brasil.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 796376, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese de que os valores acumulados em planos de previdência complementar na modalidade VGBL não estão sujeitos ao ITCMD. A decisão baseou-se no fato de que esses montantes são pagos diretamente aos beneficiários indicados, não compondo o inventário e sendo tratados de forma semelhante ao seguro de vida. Essa conclusão encerra um longo debate sobre o tema e oferece maior previsibilidade para os contribuintes que utilizam produtos financeiros como ferramentas de planejamento patrimonial e sucessório.
Os impactos dessa decisão são profundos. Além de trazer tranquilidade para famílias que desejam proteger seu patrimônio, a resolução do STF reforça o uso do VGBL como um mecanismo eficaz não apenas para a previdência, mas também para a organização sucessória. Essa previsibilidade também pode influenciar decisões futuras, criando jurisprudência em temas relacionados à transmissão de bens e direitos em outros produtos financeiros.
“Essa é uma decisão histórica que consolida a segurança jurídica no planejamento sucessório”, afirma Gustavo Dal Molin, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Maranhão (CNB/MA). “Ela beneficia tanto os contribuintes quanto o sistema notarial, fortalecendo os instrumentos que asseguram a organização patrimonial das famílias brasileiras”, completa.
Dal Molin também ressaltou o papel dos cartórios nessa nova conjuntura. “Os cartórios de notas são fundamentais para orientar os cidadãos sobre as melhores ferramentas para proteger seus bens e garantir que os herdeiros recebam seus direitos com agilidade e transparência. Decisões como essa do STF reforçam ainda mais a relevância do trabalho cartorial para a sociedade”, disse.
Ele concluiu destacando a importância do diálogo constante entre o judiciário e os cartórios para avançar em questões tributárias e sucessórias: “O sistema notarial está alinhado com a busca pela justiça e segurança jurídica. Com parcerias como essa, garantimos que cada cidadão possa acessar soluções claras e eficientes para cuidar do seu patrimônio e da proteção de seus familiares”, finalizou.