Equipe de inspeção passou por Rosário, Icatu e Santa Rita.
Os serviços prestados pelos cartórios do 2º Ofício de Rosário e de Bacabeira, Icatu e Santa Rita foram inspecionados pela Corregedoria do Serviço Extrajudicial, com o objetivo de verificar a qualidade e a regularidade dos trabalhos prestados nessas comarcas.
Conforme recomendação do Tribunal de Justiça e Corregedoria, as inspeções extraordinárias realizadas no período de 17 a 21 de junho não suspenderam o atendimento ao público nos cartórios extrajudiciais visitados pela equipe de inspeção.
Em Icatu, a data da inspeção, que estava programada para o período de 3 a 7 de junho de 2024, em Icatu, foi transferida para 17 a 21 de junho . Nas demais comarcas, as inspeções seguiram as datas previstas no calendário de 2024.
Foram fiscalizados os atos praticados, a organização e a técnica dos serviços, os livros obrigatórios, autos, papéis e estrutura física do cartório e verificado o cumprimento das determinações legais e a regularidade dos procedimentos adotados no serviço de registro e de notas.
SERVIÇO EXTRAJUDICIAL
As inspeções seguiram as Portaria-TJ – 1818/2024, assinadas pelo desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça e corregedor do serviço extrajudicial.
O juiz André Bogéa Santos foi indicado na portaria para presidir os trabalhos de inspeção, com auxílio dos servidores Renata Seguins Melo, Manoel Raimundo Júnior, José Raimundo Júnior, Cardel Carneiro da Silva, Eliana Monteiro Almeida e Uilson Pereira.
Ao final dos trabalhos o juiz responsável apresentará relatório detalhado sobre as atividades, o qual será submetido ao corregedor do serviço extrajudicial para aprovação.
De acordo com a Resolução-GP nº 24/2009, a cada três anos, a Corregedoria deve realizar correição e inspeção em 100% das unidades jurisdicionais, secretarias judiciais e cartórios extrajudiciais, quando é verificado o cumprimento das leis, normas internas, o atendimento às condições de funcionamento e a qualidade dos serviços cartorários prestados à população.
Fonte: TJMA