O Poder Judiciário agendou para a segunda quinzena deste mês a inspeção ordinária nas serventias extrajudiciais dos municípios que compõem a Comarca de Maracaçumé. As atividades serão coordenadas pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira, titular da comarca. Serão inspecionados os cartórios dos municípios de Boa Vista do Gurupi, Amapá do Maranhão, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão e Maracaçumé. Na Portaria de instalação das inspeções, o magistrado ressaltou o objetivo de se aprimorar os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais da comarca, bem como esclarecer situações de fato, prevenindo irregularidades, reclamações, denúncias e faltas disciplinares. Destacou, ainda, o disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e na Resolução nº 24/2009, que determinam a realização de inspeções ordinárias nas serventias extrajudiciais localizadas na jurisdição.
Posto isso, resolve: “Instaurar inspeção ordinária nas Serventias Extrajudiciais da Comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão (…) Designar os dias 20, 21 e 26 de setembro de 2023, para a realização das inspeções ordinárias nos cartórios, conforme datas e horários discriminados: Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Boa Vista do Gurupi, dia 20 de setembro; Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Amapá do Maranhão, dia 20 de setembro, a partir das 14:00 horas; Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Centro Novo do Maranhão, dia 21 de setembro; Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Junco do Maranhão, dia 21 de setembro, a partir das 10:00 horas; e Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Maracaçumé, dia 26, a partir das 15:00 horas”.
O juiz determinou a publicação do documento no Diário da Justiça Eletrônico, no mural de avisos do Fórum de Maracaçumé, bem como o encaminhamento de cópia ao promotor de Justiça e aos Delegatários e/ou Interinos das Serventias Extrajudiciais. “Determinar que sejam encaminhadas cópias da presente portaria para o Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça (art. 48, XIV, Código de Normas CGJ)”, concluiu.
DISPOSITIVOS LEGAIS
Conforme o Código de Normas da Corregedoria, a inspeção ordinária deverá ser feita no segundo semestre de cada ano, em regra, até a terceira semana do mês de agosto, e extraordinariamente sempre que o juiz reputar conveniente, nas serventias extrajudiciais que lhe forem subordinadas, instruindo os respectivos delegatários sobre seus deveres, dispensando-lhes elogios ou instaurando os procedimentos disciplinares, conforme o caso. O resultado da inspeção constará de relatório sucinto realizado pelo juiz cuja cópia deverá ser encaminhada ao corregedor-geral da Justiça, depois de sanadas as falhas encontradas. Na inspeção, além de outras atividades, deverá ser verificado se foram cumpridas todas as determinações feitas quando do último relatório e verificados todos os livros obrigatórios.
Fonte: TJMA