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O Poder Judiciário de São Francisco do Maranhão, através da Vara Única, programou para a próxima terça-feira, dia 8 de agosto, uma inspeção geral ordinária na Serventia Extrajudicial da comarca (Cartório). As atividades de inspeção são objeto de Portaria e Edital, assinados pelo juiz titular Fábio Gondinho de Oliveira. Nos documentos, o magistrado levou em consideração o artigo 17, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que versa que a inspeção ordinária seja realizada no segundo semestre de cada ano.

Destacou o Edital: “Designar o dia 08 de agosto de 2023, às 15 horas, para realização de Inspeção Ordinária na Serventia Extrajudicial de São Francisco do Maranhão, o Cartório (…) Determinar a expedição de convites ao promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de São Francisco do Maranhão, bem como à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para, querendo, acompanharem o andamento dos serviços (…) Determinar a publicação do presente Edital no Diário da Justiça, bem como enviar cópias à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, à Corregedoria Geral de Justiça, e à Serventia Extrajudicial de São Francisco do Maranhão”.

CÓDIGO DE NORMAS CGJ

Conforme o Código de Normas da Corregedoria, a inspeção ordinária deverá ser feita no segundo semestre de cada ano, em regra, até a terceira semana do mês de agosto, e extraordinariamente sempre que o juiz reputar conveniente, nas serventias extrajudiciais que lhe forem subordinadas, instruindo os respectivos delegatários sobre seus deveres, dispensando-lhes elogios ou instaurando os procedimentos disciplinares, conforme o caso. 

O resultado da inspeção constará de relatório sucinto realizado pelo juiz cuja cópia deverá ser encaminhada ao corregedor-geral da Justiça, depois de sanadas as falhas encontradas. Na inspeção, além de outras atividades, deverá ser verificado se foram cumpridas todas as determinações feitas quando do último relatório e verificados todos os livros obrigatórios.

OBRIGAÇÕES

Na inspeção, é verificado o cumprimento das seguintes obrigações:
– Se encontra afixada a tabela de emolumentos referente aos atos das serventias extrajudiciais;
– A regularidade dos títulos de nomeação dos servidores;
– A observância do regimento de custas e emolumentos;
– Se foram sanadas todas as irregularidades detectadas na última inspeção;
– As condições de higiene e de ordem no ambiente de trabalho, nas cadeias e presídios;
– O exemplar atualizado do Código de Normas;
– Os ofícios recebidos e não respondidos;
– Os livros obrigatórios e se são devidamente nominados e numerados sequencialmente;
– Se os livros contêm termos de abertura, e dos encerrados, o termo de encerramento e se as folhas se encontram numeradas e rubricadas; e,
– Se a escrituração é feita corretamente em todas as colunas e é utilizada.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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