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Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum a busca dos casais por uma forma de oficializar uniões nos cartórios de notas. Esse movimento se intensificou a partir de 2023, após uma importante decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu espaço para que casais formalizem a união estável diretamente no cartório, sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

Essa mudança foi impulsionada pela promulgação da Lei Federal nº 14.382/2022, regulamentada pelo provimento 141/23 do CNJ. O provimento estabelece o termo declaratório de reconhecimento da união estável, permitindo sua formalização no registro civil das pessoas naturais e regulamentando a conversão da união estável em casamento ou a alteração do regime de bens, caso desejado. A decisão e as regulamentações que se seguiram têm popularizado a oficialização das relações, oferecendo aos casais mais segurança jurídica e facilitando o processo de regularização de suas relações.

A escritura pública de união estável se tornou, portanto, uma alternativa prática e segura para aqueles que desejam dar um passo importante na formalização de seu relacionamento. Ao optar por esse registro, o casal garante a proteção de direitos patrimoniais e sucessórios, que são muitas vezes fontes de dúvida e incerteza em relações não formalizadas. No início do novo ano, muitos casais aproveitam o momento para tomar essa decisão e regularizar sua convivência, sabendo que a oficialização traz mais estabilidade jurídica à sua união.

Embora o casamento e a união estável tenham como objetivo formalizar um relacionamento, eles apresentam algumas diferenças fundamentais. O casamento exige uma cerimônia formal, sendo registrado após a celebração da união, enquanto a união estável pode ser formalizada diretamente no cartório, por meio de um Termo Declaratório, sem a necessidade de uma cerimônia. Além disso, a união estável oferece aos parceiros maior flexibilidade quanto ao regime de bens, que pode ser definido conforme o desejo do casal, ao contrário do casamento, que já impõe um regime de bens desde o início e só pode ser alterado judicialmente.

A escritura pública de união estável traz importantes benefícios, principalmente no que diz respeito à proteção patrimonial e sucessória. Ao registrar a união, o casal garante direitos assegurados em caso de falecimento, como o direito à herança, e facilita a divisão de bens, caso a relação acabe.

Para entender melhor como funciona o processo de formalização da união estável e quais são os requisitos legais, a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Giovanna de Melo Monteiro, explica que o registro de união estável no cartório é feito por meio do Termo Declaratório, no qual o casal comparece ao cartório com documentos como identidade, CPF, comprovantes de endereço e certidão de estado civil recente, emitida nos últimos 90 dias. Não é necessário que testemunhas estejam presentes nesse processo. A advogada também esclarece que os requisitos legais são os mesmos exigidos para o casamento, ou seja, o casal deve manifestar sua vontade livremente e sem impedimentos legais, como o grau de parentesco próximo ou a existência de outra união estável registrada.

A advogada também destaca a importância dos cartórios no processo de formalização da união estável. Para ela, os serviços prestados tanto pelos Cartórios de Notas quanto pelos de Registro Civil são fundamentais para garantir que os direitos e deveres do casal sejam resguardados de forma segura. “Os serviços prestados em cartório quanto ao registro da união estável são de suma importância para resguardar direitos e deveres oriundos do instituto da união estável. Isso porque, existindo a formalização da união, o exercício dos direitos referentes à previsão sucessória e outros direitos passam a ser facilitados”, afirma. Além disso, ela enfatiza que os cartórios oferecem uma orientação clara e segura durante todo o processo, incentivando a formalização devido à segurança jurídica que ela proporciona.

Com a formalização da união estável por meio da escritura pública, os casais não apenas garantem a proteção dos seus direitos patrimoniais, mas também recebem uma maior segurança jurídica em relação aos aspectos sucessórios e à divisão de bens. A mudança legislativa e o avanço dos serviços cartoriais têm ajudado a facilitar esse processo, tornando-o cada vez mais acessível e simples para aqueles que desejam dar esse passo importante em suas relações. Portanto, formalizar a união estável no cartório é uma excelente maneira de iniciar o ano com mais estabilidade e proteção jurídica para o casal.

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