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Novidade tem como objetivo preservar os direitos de voz e imagem das pessoas diante o avanço da inteligência artificial. Nos primeiros sete meses deste ano, 11 registros de atos deste tipo já foram feitos no estado.


Um relatório divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil no Maranhão (CBN/MA) apontou que, nos últimos quatro anos, houve um crescimento no número de registros de escrituras sobre direitos digitais em cartórios de notas no estado. A novidade pretende preservar os direitos de voz e imagem das pessoas diante o avanço da inteligência artificial (IA).

De 2020 a 2023, já foram feitos 41 atos em cartórios ou tabelionatos de notas, que são os estabelecimentos responsáveis por homologar este tipo de documento. Em todo o estado, nos primeiros sete meses deste ano, 11 atos já haviam sido feitos.

As Escrituras Declaratórias ou Diretivas Antecipadas da Vontade (DAVs) é um documento que pode garantir a proteção de direitos que vão desde o acesso às senhas e códigos de redes sociais que, por certas vezes são monetizados por influenciadores digitais, até pessoas que pretendem preservar direitos de voz ou imagem.

De acordo com o CBN-MA, a medida vem buscando novos adeptos principalmente com o avanço da inteligência artificial (IA). Com essas ferramentas, é possível recriar a imagem e a voz de pessoas, por meio de aplicativos e programas.

O tema vem sendo amplamente discutido por muitos especialistas que apoiam o uso da inteligência artificial para melhorar algumas áreas do cotidiano. Entretanto, outros pesquisadores, acreditam que a IA pode levar à extinção da humanidade.

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Como solicitar?

Para solicitar o documento, o interessado deve procurar um Cartório de Notas com documentos pessoais. A ação também pode ser feita de forma eletrônica por meio do site www.e-notariado.org.br.

Caso opte por fazer a solicitação pela internet, o cidadão deverá escolher um Cartório de Notas da sua preferência para solicitar o serviço. Em seguida, é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada de forma eletrônica. Após isso, um certificado digital gratuito poderá ser emitido pela mesma plataforma.

Há também a opção de testamento público que é um documento no qual a pessoa declara para quem deseja deixar seus bens após a morte. Para solicitar o serviço, é necessário ter duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além de documentos de identidade do requerente e dos envolvidos.

Nesses casos, a presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto a pessoa que produziu o testamento estiver vivo e lúcido. Lembrando que somente terá validade e publicidade após a morte do testador.

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