skip to Main Content

ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL


O juiz Bruno Barbosa Pinheiro preside os trabalhos de Inspeção Extraordinária realizada no período de 6 a 9 de novembro, nos cartórios extrajudiciais das cidades de Cedral, Turiaçú e Guimarães.

A inspeção não afetará o atendimento ao público nos cartórios, nem suspenderá os serviços prestados nas unidades inspecionadas. Ao final dos trabalhos, o juiz apresentará relatório conclusivo da inspeção a corregedor geral da Justiça.

A ação tem como objetivo verificar a qualidade dos serviços oferecidos à população e o cumprimento de normas, livros e documentos obrigatórios necessários á segurança jurídica nos serviços prestados pelos cartórios.

Dentre os livros inspecionados, alguns são históricos, como o primeiro de registro civil de nascimento, da Comarca de Turiaçu, que data de 1889.


ITENS VERIFICADOS NA INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Na inspeção deverão ser verificados os seguintes itens:  se encontra afixada, em local visível ao público e de fácil leitura, a tabela de cobrança das taxas dos atos; se foram sanadas todas as irregularidades detectadas na última inspeção;  as condições de higiene e de ordem no ambiente de trabalho; se existe o exemplar atualizado do Código de Normas e se existem ofícios recebidos e não respondidos.

Também é verificada a existência de todos os livros obrigatórios e se são devidamente nominados e numerados sequencialmente; se os livros contêm termos de abertura, e dos encerrados, o termo de encerramento e se as folhas se encontram numeradas e rubricadas; se o registro de atos é feito corretamente em todas as colunas e é utilizada tinta indelével, de cor preta ou azul; se não apresenta rasuras e uso de corretivo e de anotações, dentre outras obrigações.

Assessoram os trabalhos do juiz os servidores da Divisão de Correições e Inspeções: José Raimundo Oliveira Júnior, Manoel Figueiredo Júnior, Cássia Seguins Melo, Cardel Mendonça Carneiro da Silva, Eliana Monteiro Almeida, Alan Alves do Nascimento e Delza Abreu Silva.

A inspeção foi determinada pelo corregedor geral por meio da Portaria-CGJ Nº 4844, de 18 de outubro de 2023 e Portaria-CGJ Nº 4956, de 23 de outubro de 2023.


Fonte:
TJMA

Back To Top