As serventias extrajudiciais (cartórios) das cidades que compõem a Comarca de Humberto de Campos passarão por inspeção ordinária, a ser realizada pela juíza titular Glauce Ribeiro da Silva. Serão inspecionados os cartórios dos termos judiciários de Primeira Cruz, Santo Amaro e do termo sede, Humberto de Campos. A magistrada cita em Portaria o disposto nos artigos 17, 18 e 19, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que versam sobre a realização e o período das inspeções.
“Instaurar inspeção ordinária nas Serventias Extrajudiciais de Humberto de Campos, Santo Amaro e Primeira Cruz (…) Designar o dia 26 de setembro de 2023, às 9h, para a realização da inspeção ordinária na Serventia Extrajudicial de Humberto de Campos, o dia 27 de setembro de 2023, às 9h, para a realização da inspeção ordinária na Serventia Extrajudicial de Primeira Cruz, e o dia 28 de setembro de 2023, às 9h, para a realização da inspeção ordinária na Serventia Extrajudicial de Santo Amaro do Maranhão”.
Para fins de comunicação, a magistrada determinou que a Portaria fosse publicada no Diário da Justiça Eletrônico, bem como tivesse cópia afixada no mural de avisos do Fórum de Humberto de Campos. “Determinar que sejam encaminhadas cópias da presente portaria para o Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para o Corregedor Geral da Justiça e aos senhores e senhoras Oficiais de Registro, titulares ou interinos, das Serventias Extrajudiciais de Humberto de Campos, Santo Amaro e Primeira Cruz”, finalizou.
OBRIGAÇÕES
Na inspeção, é verificado o cumprimento das seguintes obrigações:
– Se encontra afixada a tabela de emolumentos referente aos atos das serventias extrajudiciais;
– A regularidade dos títulos de nomeação dos servidores;
– A observância do regimento de custas e emolumentos;
– Se foram sanadas todas as irregularidades detectadas na última inspeção;
– As condições de higiene e de ordem no ambiente de trabalho, nas cadeias e presídios;
– O exemplar atualizado do Código de Normas;
– Os ofícios recebidos e não respondidos;
– Os livros obrigatórios e se são devidamente nominados e numerados sequencialmente;
– Se os livros contêm termos de abertura, e dos encerrados, o termo de encerramento e se as folhas se encontram numeradas e rubricadas; e,
– Se a escrituração é feita corretamente em todas as colunas e é utilizada.
Fonte: TJ-MA