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A Resolução foi aprovada na sessão administrativa do Órgão Especial desta quarta-feira, dia 6/12

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, na sessão administrativa do Órgão Especial de quarta-feira (6/12), Resolução-GP nº 98/2023, que relaciona os feriados e pontos facultativos do Poder Judiciário para o ano de 2024.

A medida considera a necessidade de planejamento e organização das atividades dos Órgãos do Poder Judiciário, especialmente as audiências e o Plantão Judiciário.

Nos dias em que não houver expediente forense, o mecanismo de apreciação dos requerimentos judiciais permanece como de “natureza urgente” e seguirá através dos plantões.

CALENDÁRIO

Não haverá expediente nos feriados de 1º de janeiro (Dia da Confraternização Universal); 12 e 13 de fevereiro (Carnaval); 28 de março (quinta-feira santa), 29 de março (sexta-feira santa); 1º de maio (Dia do Trabalhador); 28 de outubro  (Dia do Servidor Público); 15 de novembro (Proclamação da República); e 25 de dezembro (natal).

Sendo instituído, por força de lei, um novo feriado com amplitude nacional, caso aprovado, será o mesmo prontamente incorporado ao rol de dias que não haverá expediente no Poder Judiciário Estadual.

Não haverá também expediente judiciário nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.

São considerados pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário Estadual os dias 27 de março (quarta feira da Semana Santa); 30 de maio (Corpus Christi).

O expediente do dia 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), iniciará às 12h.

Fonte: TJMA

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