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A requerente compareceu ao evento e o requerido participou por procuração, sendo representado pela filha

 

A lavradora Gentileusa Guimarães dos Santos Silva e o lavrador Antônio Carlos Lima da Silva se divorciaram, de forma rápida e gratuita, durante o projeto Conciliação Itinerante, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nessa segunda-feira (11/12), em Grajaú, no Centro do Maranhão. 

O casal, separado de fato há 21 anos, soube do evento e aproveitou a oportunidade para regularizar a situação. Durante o casamento de 8 anos, Gentileusa Guimarães e Antônio Carlos tiveram três filhos, todos maiores de idade. 

Gentileusa Guimarães saiu do evento satisfeita, após dialogar e resolver sua questão,  parabenizando a Justiça pela iniciativa. “Amei participar do evento Conciliação Itinerante! Consegui, finalmente, resolver a nossa situação, de forma gratuita, após 21 anos separados. Afinal, não tínhamos condições de pagar pelo divórcio. Realizei um sonho antigo. Gratidão!”, frisou. 

A audiência foi conduzida pela conciliadora Hellen Cristina Lima, com a presença da lavradora Gentileusa Guimarães e da procuradora Suzana dos Santos Silva, lavradora e filha do casal. Antônio Carlos mora em Coroatá.  

O termo de acordo foi homologado pelo juiz Bernardo Freire, coordenador do Centro de Solução de Conflitos de Pedreiras. O magistrado está coordenando esta edição do projeto. 

O evento acontece até esta terça-feira (12/12) em Grajaú, na Academia Grajuense de Letras, Rua Sete de Setembro, nº 62, Centro, das 8h às 18h.

CONCILIAÇÃO ITINERANTE

Além de Grajaú, também recebem o projeto, nesta semana, os municípios de  Formosa da Serra Negra, Itaipava do Grajaú e Barra do Corda, integrantes da região do Centro maranhense.

A iniciativa é promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJMA), presidido pelo desembargador José Gonçalo Filho e coordenado pelo juiz Marcelo Oka.

Durante o projeto, cidadãos e cidadãs poderão resolver questões pré-processuais (sem ação judicial) e processuais (com ação judicial), tais como divórcio, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento ou dissolução de união estável, reconhecimento de paternidade (com coleta de exame de DNA), dentre outras.

O objetivo é ampliar o acesso da população à Justiça, oferecendo uma prestação jurisdicional rápida, efetiva e gratuita à comunidade, com vistas à paz social.

AGENDAMENTO

O agendamento prévio para o evento poderá ser feito pelos seguintes canais: Telejudiciário (0800-707-1581 ou 98 3194-5555); WhatsApp do Nupemec (98 3198-4558) ou formulário eletrônico, disponível no Portal do TJMA.

O agendamento também poderá ser feito presencialmente, no local da ação, em seguida, haverá o atendimento do cidadão ou da cidadã.

LOCAIS DE ATENDIMENTO

11 e 12/12 – Grajaú, Academia Grajuense de Letras, Rua Sete de Setembro, nº 62, Centro, 8h às 18h;
13/12 – Formosa da Serra Negra, Escola Municipal Antônio Manoel, Centro – próximo à Prefeitura, 8h às 18h;
14/12 – Itaipava do Grajaú – Centro de Eventos Marcos Soebe Cardoso, Rua Manoel Petrobrás, s/n, Bairro Novo, 8h às 18h;
15/12 – Barra do Corda, INCRA, Avenida Missionário Perriv Smith, n° 338, 8h às 18h.

O atendimento à sociedade também será garantido por videoconferência, por meio do Balcão Virtual, nos links: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1gra e https://vc.tjma.jus.br/bvvara2gra, para as cidades de Grajaú,  Formosa da Serra Negra e Itaipava do Grajaú.

O Nupemec informa que se uma das partes não puder comparecer ao local indicado, a audiência poderá ser realizada por videoconferência.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para o atendimento de investigação de paternidade, o cidadão ou a cidadã deverá apresentar RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de nascimento.

No caso de divórcio, os documentos necessários são: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento.

Para solucionar casos de pensão alimentícia, os(as) interessados(as) deverão levar RG, CPF, comprovante de endereço, contracheque, certidão de nascimento do menor e documento do menor (RG e CPF). Nos demais casos, as partes devem levar documentos pessoais e comprobatórios das questões a serem solucionadas, a exemplo de faturas.

Fonte: TJMA

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