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Com a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.275, publicada em 15 de agosto de 2025, a Receita Federal deu início a uma mudança profunda na forma como imóveis serão identificados e como suas informações serão compartilhadas entre órgãos públicos e cartórios no Brasil. A normativa regulamenta a adoção obrigatória do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e estabelece diretrizes para o compartilhamento eletrônico de dados por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), impactando diretamente a atividade notarial e registral.

O CIB surge como um identificador único e padronizado de bens imóveis urbanos e rurais, que substituirá os múltiplos cadastros atualmente existentes em cartórios, prefeituras, Receita Federal e órgãos fundiários. A proposta é criar um código nacional que permita o acompanhamento unificado da trajetória jurídica e fiscal de cada imóvel, desde sua origem até qualquer transação futura. Com isso, a transparência aumenta e as chances de inconsistência ou omissão de dados diminuem drasticamente.

Além disso, os serviços notariais e de registro terão a obrigação de integrar-se ao SINTER para enviar, em tempo real, informações estruturadas sobre as operações lavradas ou registradas. Essas informações alimentarão a base de dados que servirá, entre outros usos, para o cálculo do valor de referência dos imóveis — um parâmetro essencial para tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ITBI e ITCMD.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Maranhão (CNB/MA), Gustavo Dal Molin, a medida reforça o papel dos cartórios de notas como agentes estratégicos na estrutura do Estado brasileiro. “Essa normativa representa uma etapa importante na profissionalização e modernização dos serviços notariais. Os tabelionatos não são apenas prestadores de serviços à população — são também pilares fundamentais para garantir a confiabilidade jurídica e a integridade fiscal das transações patrimoniais. Estar conectado ao SINTER e ao CIB é estar alinhado ao futuro do notariado no Brasil”, afirmou.

O cronograma de implantação segue um plano de trabalho interinstitucional firmado entre a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os operadores do sistema registral. As etapas incluem o desenvolvimento de sistemas, testes-piloto, homologação e entrada em produção até dezembro de 2025, com adesão progressiva dos cartórios ao longo de 2026 e 2027, conforme o porte do município.

A importância da medida não se restringe à esfera administrativa. Para o tributarista Gustavo Velloso, ouvido pelo portal Conjur, trata-se de um novo paradigma de atuação para os cartórios. “Com a IN nº 2.275, os cartórios deixam de ser apenas depositários de registros e passam a integrar ativamente a rede de inteligência fiscal do país. Isso exige não só adaptação tecnológica, mas também uma nova postura institucional, voltada à interoperabilidade e à prestação de contas em tempo real”, explicou.

O não cumprimento das obrigações previstas na normativa poderá gerar sanções administrativas, incluindo comunicação ao Conselho Nacional de Justiça e aplicação de penalidades previstas na Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

A expectativa entre os notários maranhenses é de que a transição ocorra de forma gradual e eficiente. A seção estadual do Colégio Notarial já acompanha os desdobramentos da regulamentação e articula, junto aos cartórios do Maranhão, medidas de capacitação, alinhamento técnico e atualização dos sistemas internos.

Matéria produzida pela assessoria do CNB/MA.

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