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Muitas famílias adiam o processo de inventário por falta de conhecimento ou receio dos custos envolvidos. No entanto, o inventário extrajudicial tem se consolidado como uma alternativa rápida e eficiente para a partilha de bens, proporcionando economia e menos burocracia. Essa modalidade, disponível há mais de uma década no Brasil, tem sido cada vez mais utilizada por aqueles que desejam evitar processos longos e onerosos no Judiciário.

O inventário pode ser realizado de duas formas: judicial e extrajudicial. O primeiro é obrigatório quando há litígio entre os herdeiros ou quando há testamento sem aprovação judicial, podendo levar anos para ser concluído devido ao acúmulo de processos nos tribunais. Já o segundo, feito diretamente em cartório, é permitido quando há consenso entre os herdeiros, inexistência de testamento e todos são plenamente capazes.

Segundo o tabelião Arthur Del Guércio, do Cartório de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itaquaquecetuba/SP, a opção extrajudicial tem ganhado cada vez mais destaque, pois se trata de um procedimento acessível e eficiente. “Com o avanço da legislação e a modernização dos serviços cartorários, o inventário em cartório se tornou uma alternativa prática, segura e muito mais célere. Enquanto um processo judicial pode se arrastar por anos, no cartório, tudo pode ser resolvido em poucas semanas, desde que a documentação esteja em ordem”, explica o tabelião.

Para optar pelo inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam conforme a partilha dos bens, que não haja testamento válido ou, caso exista, tenha sido previamente analisado pela Justiça, e que todos os envolvidos sejam capazes civilmente. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória para a formalização do ato, garantindo que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.

Del Guércio enfatiza a importância desse acompanhamento: “O advogado desempenha um papel fundamental ao orientar os herdeiros, redigir a minuta da escritura e garantir que o processo seja realizado sem riscos futuros. Muitas vezes, as famílias não sabem como iniciar o procedimento e um profissional qualificado pode evitar equívocos que resultariam na necessidade de intervenção judicial.”

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução permitindo que, mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes, seja possível realizar o inventário extrajudicial, desde que a partilha seja feita de maneira igualitária e com autorização judicial. Para o tabelião, essa mudança representa um avanço significativo. “Essa alteração na norma traz mais acessibilidade e celeridade ao processo. Antes, qualquer presença de um menor de idade obrigava a família a recorrer ao Judiciário, o que podia levar anos. Agora, desde que haja uma divisão equilibrada e autorização do juiz, é possível resolver a partilha diretamente no cartório, reduzindo o tempo e os custos envolvidos”, destaca.

O principal benefício do inventário em cartório é a agilidade. Enquanto o processo judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser concluído em semanas, dependendo da organização dos documentos. Além disso, os custos são geralmente menores, já que se evita as custas judiciais prolongadas. Outro ponto relevante é a desburocratização. A ida ao cartório permite que os herdeiros resolvam a partilha de forma prática, sem a necessidade de longos trâmites judiciais. “A burocracia é um dos grandes entraves do sistema judiciário brasileiro, e o inventário extrajudicial veio justamente para proporcionar um caminho mais ágil e eficiente. Com a digitalização dos serviços cartorários, muitas etapas podem ser feitas online, o que facilita ainda mais para os herdeiros que moram em diferentes localidades”, acrescenta Del Guércio.

A modernização dos serviços notariais tem facilitado a vida dos cidadãos, tornando o inventário extrajudicial uma solução eficiente para famílias que precisam resolver a partilha de bens de maneira célere e segura. A orientação de um advogado especializado e a consulta a um tabelião de confiança são essenciais para garantir que o processo ocorra sem imprevistos.

Para Del Guércio, a tendência é que cada vez mais brasileiros optem por esse caminho. “As pessoas estão começando a perceber que podem evitar anos de desgaste judicial simplesmente organizando a documentação e buscando o cartório adequado. O inventário extrajudicial não apenas agiliza a transmissão dos bens, mas também proporciona mais tranquilidade às famílias nesse momento delicado”, conclui o tabelião.

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