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O ano de 2025 marca o início de uma nova etapa para os serviços notariais e de registro no Brasil, com a implementação do Exame Nacional de Cartórios (ENAC). Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 184/2024, o exame surge como um instrumento para padronizar e elevar a qualidade da seleção de titulares para os cartórios extrajudiciais de todo o país. O ENAC será uma exigência obrigatória para os candidatos interessados em participar de concursos públicos para provimento e remoção de titulares nos serviços notariais, visando assegurar maior idoneidade e competência técnica no setor.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Maranhão (CNB/MA), Gustavo Dal Molin, a novidade representa um grande passo em direção à uniformidade e à transparência no processo seletivo. Ele ressalta que a criação do ENAC é um marco importante para o fortalecimento da atividade notarial e registral no Brasil e destaca que a padronização do exame garante que os futuros titulares estejam adequadamente qualificados para exercer suas funções, promovendo segurança jurídica e eficiência na prestação de serviços à população.

O Exame Nacional de Cartórios funcionará como uma etapa eliminatória, anterior aos concursos estaduais de provimento e remoção, realizados pelos Tribunais de Justiça. A primeira edição, prevista para o primeiro semestre de 2025, será organizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que já possui ampla experiência em processos seletivos nacionais.

O exame será composto por uma prova objetiva com 100 questões de múltipla escolha, abordando disciplinas como Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Processo Civil, entre outras. O objetivo é avaliar não apenas o conhecimento teórico, mas também a capacidade dos candidatos de aplicar os princípios jurídicos nas práticas cartoriais.

Segundo o provimento do CNJ, a aprovação no ENAC será um requisito indispensável para que os candidatos avancem para as etapas subsequentes dos concursos, como provas escritas, orais e de títulos. Entretanto, para os concursos cujo edital tenha sido publicado até o final do primeiro semestre de 2025, o comprovante de aprovação no exame poderá ser apresentado apenas na fase de documentação da prova oral.

No Maranhão, onde os cartórios desempenham um papel crucial na garantia da segurança jurídica e na facilitação de negócios e atos da vida civil, o ENAC tem o potencial de transformar o cenário da atividade notarial e registral. A seleção de profissionais contribuirá para o aprimoramento dos serviços oferecidos à população, aumentando a confiabilidade e a eficiência dos cartórios em todo o estado.

Embora a implementação do ENAC seja amplamente vista como um avanço, também há desafios a serem superados. Um dos pontos levantados por especialistas é a necessidade de considerar as especificidades regionais na formulação das provas, uma vez que as realidades dos cartórios podem variar significativamente entre os estados brasileiros. Para Gustavo Dal

Molin, é fundamental que o CNJ mantenha um diálogo aberto com as entidades representativas e com os profissionais da área para ajustar e aprimorar o exame conforme sua aplicação. Ele enfatiza que o ENAC é uma ferramenta poderosa para elevar a qualidade da atividade notarial e registral, mas que precisa ser justo, além de refletir as demandas locais. Com isso, será possível fortalecer ainda mais o sistema notarial e registral.

Com a chegada do ENAC, o Brasil dá um passo importante rumo à modernização e ao fortalecimento dos cartórios extrajudiciais. O exame não apenas padroniza a seleção de profissionais, mas também reforça o compromisso com a qualidade e a transparência na prestação de serviços. Para os candidatos, o desafio é grande, mas também é uma oportunidade única de demonstrar excelência e contribuir para o futuro de uma das instituições mais respeitadas do país. Para os cartórios maranhenses, o futuro promete um patamar ainda mais elevado de profissionalismo e eficiência, beneficiando diretamente toda a sociedade.

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