O inventário é um procedimento legal crucial após o falecimento de uma pessoa, visando a distribuição de seus bens entre os herdeiros. Tradicionalmente realizado na esfera judicial, o processo de inventário muitas vezes era caracterizado por sua morosidade e complexidade, causando desgaste emocional e financeiro às famílias enlutadas.
Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado uma tendência de desjudicialização de diversos procedimentos, incluindo o inventário. Esta mudança visa desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas mais ágeis e menos onerosas para os cidadãos. Neste contexto, o inventário extrajudicial surgiu como uma opção valiosa, permitindo que, em determinadas circunstâncias, o processo fosse realizado diretamente em cartório.
A recente Resolução nº 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas ao cenário do inventário extrajudicial no Brasil. Esta nova regulamentação expande consideravelmente as situações em que o inventário pode ser realizado fora do âmbito judicial, representando um marco importante na modernização e simplificação desse procedimento. Entre as principais inovações, destaca-se a inclusão de menores e incapazes, permitindo agora a realização de inventário extrajudicial envolvendo esses grupos sem necessidade de autorização judicial prévia.
O pagamento do quinhão hereditário ou meação deve ocorrer em “parte ideal em cada um dos bens inventariados”. Além disso, o inventário extrajudicial passa a ser autorizado em casos com testamento, desde que haja consenso entre os interessados e autorização judicial prévia. Outra mudança significativa é a possibilidade de o inventariante alienar bens do espólio sem autorização judicial, desde que seja para pagar despesas do inventário e tenha poderes específicos outorgados na escritura.
Estas mudanças trazem vantagens significativas, como maior celeridade no processo de inventário, potencial redução de custos para as famílias, preservação das relações familiares e desafogo do sistema judiciário.
O presidente do CNB/MA, Gustavo Dal Mollin, comentou sobre a importância dessas mudanças: “A Resolução CNJ nº 571/24 representa um avanço significativo na modernização dos procedimentos notariais. Ela amplia o acesso à justiça, permitindo que mais famílias possam resolver questões de inventário de forma mais rápida e eficiente.”
Ele também ressaltou o papel dos cartórios neste novo cenário: “Os cartórios estão preparados para atender a essa nova demanda, oferecendo um serviço de qualidade e segurança jurídica. Esta resolução reafirma a confiança do sistema de justiça na capacidade e eficiência dos serviços notariais.” Com essas mudanças, espera-se que o processo de inventário se torne mais acessível e eficiente para muitas famílias brasileiras, contribuindo para uma resolução mais rápida e menos conflituosa das questões sucessórias.