As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) têm se consolidado como uma ferramenta essencial para garantir que as escolhas de um indivíduo sobre cuidados médicos e tratamentos sejam respeitadas em situações de incapacidade. Reconhecidas pela Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), as DAVs expressam os desejos do paciente e têm caráter obrigatório para médicos e familiares, assegurando que a autonomia prevaleça mesmo em momentos críticos. Embora ainda pouco conhecidas no Brasil, as DAVs ganharam maior relevância nos últimos anos, especialmente durante a pandemia de Covid-19, que ampliou o debate sobre a dignidade e os direitos individuais em contextos médicos.
Para abordar a importância desse instrumento, o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Maranhão (CNB/MA), Pedro Henrique Cavalcante, destacou que as DAVs são de observância obrigatória tanto pela equipe médica quanto pelos familiares da pessoa que as formalizou. “É garantida a autonomia da vontade nas situações em que as pessoas não podem manifestar seus anseios. Como são de consulta pública na Censec, qualquer um pode saber da sua existência, não havendo, portanto, razão para não serem respeitadas”, pontuou.
Cavalcante explicou que as DAVs podem ser feitas por instrumento particular ou público, mas a escritura pública oferece maior segurança jurídica. “Quando feitas por Escritura Pública, elas são revestidas de mais segurança e têm a sua catalogação na Censec como uma vantagem adicional, pois a sua existência poderá ser de conhecimento de todos”, ressaltou. Ele também frisou que as DAVs seguem o ordenamento jurídico e as normas médicas aplicáveis, não permitindo disposições contrárias à lei ou aos ditames médicos. Em casos de conflito, a vontade expressa nas DAVs prevalece sobre os desejos da família. “As diretivas se sobrepõem ao que desejam os familiares, pois são expressão da autonomia da vontade daqueles que as fazem”, afirmou.
A recente decisão do escritor Antonio Cicero, que optou por morte assistida, revisitou a importância de debater a autonomia das pessoas em decisões relacionadas à saúde e ao fim da vida. Embora o caso de Cicero seja distinto das DAVs, Cavalcante destacou que a discussão é válida para conscientizar a sociedade sobre o tema. “Embora a situação de Antonio Cicero seja diversa das manifestações que são objeto das DAVs, é um instrumento válido para trazer o debate à sociedade brasileira, conscientizando-a das possibilidades das diretivas antecipadas e possibilitando que a vontade das pessoas tenha preponderância”, disse ele.
Os tabelionatos desempenham um papel crucial nesse processo, tanto na formalização quanto na orientação aos cidadãos. “Cabe aos tabelionatos oferecerem orientação e acolher as manifestações oriundas das pessoas, que, preferencialmente, devem consultar seus médicos de confiança antes de pensar em fazer suas diretivas antecipadas de vontade”, explicou Cavalcante. Ele também destacou a necessidade de campanhas de conscientização sobre as DAVs, comparando-as às iniciativas voltadas para a doação de órgãos. “É importante serem adotadas ações para esclarecer e estimular que as pessoas façam suas DAVs”, concluiu.